Novo CPC – Lei 13.105/15 – Objetivos e mudanças na organização do diploma



Este blog tem o intuito de compartilhar diversas opiniões de estudiosos do Direito acerca do novo CPC. Assim, poderemos ter uma boa noção do que está por vir quando ele entrar em vigor no próximo ano.

Recomenda-se a leitura da exposição de motivos do Novo CPC (encontrada em http://cron.adv.br/publicacao/novo-cpc-referenciado-para-download-gratuito/).

Feitos estes breves apontamentos iniciais, vamos ao conteúdo.

Começaremos indicando os objetivos da elaboração do Novo CPC que estão na exposição de motivos:

“Com evidente redução da complexidade inerente ao processo de criação de um novo Código de Processo Civil, poder-se-ia dizer que os trabalhos da Comissão se orientaram precipuamente por cinco objetivos: 1) estabelecer expressa e implicitamente verdadeira sintonia fina com a Constituição Federal; 2) criar condições para que o juiz possa proferir decisão de forma mais rente à realidade fática subjacente à causa; 3) simplificar, resolvendo problemas e reduzindo a complexidade de subsistemas, como, por exemplo, o recursal; 4) dar todo o rendimento possível a cada processo em si mesmo considerado; e, 5) finalmente, sendo talvez este último objetivo parcialmente alcançado pela realização daqueles mencionados antes, imprimir maior grau de organicidade ao sistema, dando-lhe, assim, mais coesão.”

Os quatro primeiros objetivos não se exaurem tão somente com a mudança legislativa, mas devem ser verificados ao longo do tempo a partir da aplicação prática desta nova lei. O quinto objetivo, apesar de, pela própria exposição de motivos, ser verificável posteriormente à realização dos demais, se torna mais palpável neste momento com a mudança organizacional (Livros, Títulos etc.) do Novo CPC em comparação ao CPC de 1973. Assim apresenta-se a nova disposição:

“O projeto apresenta uma redivisão topográfica dos livros do CPC. Ao invés de trabalhar com os cinco livros existentes no Código de Processo Civil de 1973 reformado, o Novo CPC apresenta uma PARTE GERAL dividida em seis Livros ( LIVRO I – DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS; LIVRO II -DA FUNÇÃO JURISDICIONAL; LIVRO III – DOS SUJEITOS DO PROCESSO;  LIVRO IV – DOS ATOS PROCESSUAIS; LIVRO V – DA TUTELA ANTECIPADA;  LIVRO VI – FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO) e UMA PARTE ESPECIAL, dividida em três Livros (LIVRO I – DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA; LIVRO II – DO PROCESSO DE EXECUÇÃO;  LIVRO III – DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS E DOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS), e finalmente um LIVRO COMPLEMENTAR (DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS).” (Nunes, Dierle CPC Referenciado – Lei 13.105/2015 / Dierle Nunes,  Natanael Lud Santos e Silva 1ª ed. – Florianópolis: Empório do Direito Editora, 2015. p. 16).

Esta mudança foi explicada na exposição de motivos nos seguintes termos, em referência ao doutrinador Egas Moniz de Aragão:

“Para EGAS MONIZ DE ARAGÃO, a ausência de uma parte geral, no Código de 1973, ao tempo em que promulgado, era compatível com a ausência de sistematização, no plano doutrinário, de uma teoria geral do processo  E advertiu o autor: “não se recomendaria que o legislador precedesse aos doutrinadores, aconselhando a prudência que se aguarde o desenvolvimento do assunto por estes para, colhendo-lhes os frutos, atuar aquele” (Comentários ao Código de Processo Civil: v  II  7 a Ed Rio de Janeiro: Forense, 1991, p  8)  O profundo amadurecimento do tema que hoje se observa na doutrina processualista brasileiro justifica, nessa oportunidade, a sistematização da teoria geral do processo, no novo CPC.”

Por fim, uma rápida passagem da exposição de motivos sobre a inserção da parte geral no Novo CPC:

“A Comissão trabalhou sempre tendo como pano de fundo um objetivo genérico, que foi de imprimir organicidade às regras do processo civil brasileiro, dando maior coesão ao sistema O Novo CPC conta, agora, com uma Parte Geral, atendendo às críticas de parte ponderável da doutrina brasileira Neste Livro I, são mencionados princípios constitucionais de especial importância para todo o processo civil, bem como regras gerais, que dizem respeito a todos os demais Livros. A Parte Geral desempenha o papel de chamar para si a solução de questões difíceis relativas às demais partes do Código, já que contém regras e princípios gerais a respeito do funcionamento do sistema.”

16 comentários sobre “Novo CPC – Lei 13.105/15 – Objetivos e mudanças na organização do diploma

  1. Obrigado pela lavra e pelo trabalho pensando na melhoria do conhecimento de todos os operadores de Direito. Começou extremamente bem o seu trabalho de Magistrado, trazendo pacificação entre nós, os juristas. Obrigado. Fiz questão de publicar seu trabalho na minha página do facebook, acredito que atitudes assim são preponderantes para termos uma melhor qualidade em nosso meio. Parabéns, você e sua Colega merecem a Magistratura.

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    • Obrigado Renato!!!
      Com certeza todos nós devemos visar sempre a qualidade do nosso trabalho. A consequência é sentida pelo jurisdicionado que precisa de todos os atores do processo bem afiados para que haja a pacificação social!!!
      Agradeço novamente pela força!
      Abraço.
      André

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  2. Parabéns pela iniciativa! Seu blog ajudará muitos operadores do Direito a desmistificar esse novo Diploma Processual.
    Sucesso.
    Att.,
    Mariana Vitorino

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  3. Muito bom esse blog criado pelo Dr.André Luiz Alves, traz o comparativo do Antigo CPC de 1973 e o novo CPC de 2015!!! Parabéns, será muito útil para meus estudos.

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