Sobre os Autores



-André Luiz Alves, mineiro de Sete Lagoas.

Formado em Direito pela PUC – Minas em 2009; Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais desde janeiro de 2017.

-Saulo Henrique Alves, mineiro de Sete Lagoas.

Formado em direito pela Fumec em 2015; pós graduado em Direito Administrativo pela UNIFEMM em 2019; Advogado desde 2015.

Compartilhamos aqui os apontamentos e análises feitos por grandes doutrinadores, entendimentos jurisprudenciais e mudanças legislativas, tentando também facilitar o estudo de quem se interessar. Para tanto, contamos com a valiosa colaboração da amiga Tatiana de Moura Marinho, também magistrada no TJMG.

297 comentários sobre “Sobre os Autores

  1. Boa noite, Dr. André!

    Estou chegando ao 2º período do curso e já imergi nos estudos com vistas à alguns concursos públicos também. É assaz satisfatório encontrar uma iniciativa como esta, voluntariamente, que de certo enriquecerá o estudo de muitos e muitos guerreiros, que assim como eu, estão buscando o progresso profissional. Desejo muito sucesso na carreira como magistrado, além de parabenizá-lo por esta imensa conquista.
    Inicialmente feitas as congratulações, ficarei demasiadamente grato e estimulado com o material a ser disponibilizado por e-mail, presumo que farei bom proveito do mesmo. Novamente, reitero a grandeza da atitude do sr.

    E-mail: valmircaliman96@gmail.com

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  2. Parabéns, Dr. André, pela iniciativa de disponibilizar seu grande conhecimento com todos, parabéns também pela nova conquistas. Eu, como estudante do direito irei aproveitar muito este material. Sucesso em sua nova carreira.
    Kelly

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  3. Olá Dr. André,

    gostaria de saber se você utilizou o sistema de ensino do Renato Alves, ou conhece alguém que tenha utilizado.

    Muito obrigado,

    Bruno Barboza

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  4. Muito bom o blog! está me ajudando demais. muito sucesso para vcs!
    gostaria de saber a respeito do material que vi um colega comentando , pedindo para ser encaminhado por email. teria como me enviar também? certeza que será de muito proveito para mim também.
    obrigado

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  5. Dr. André parabéns pela iniciativa. Muito fácil a consulta, comentários pertinentes e em linguagem clara e acessível. Nós leitores ficamos muito gratos.
    Poderia enviar seu material ao meu e-mail?

    Antecipadamente agradeço.

    Marcelo

    e-mail: marcelo@unicontab.com.br

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  6. Parabéns e muito obrigado Dr. André e Dra. Tatiana por esta maravilhosa iniciativa!!!. Este blog será muito útil nos meus estudos de atualização jurídica. Solicito a gentileza em enviar o material de estudos no meu email e desde já agradeço antecipadamente.

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  7. Bom dia Dr. André. Gostei muito do conteúdo e gostaria de parabenizá-lo pela iniciativa. Gostaria de saber se possível o envio deste conteúdo para meu email.
    Atenciosamente, Carlos Otávio

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  8. Dr. André, parabéns pela iniciativa e divulgação de conhecimentos. Já gravei em meus favoritos.
    Mas, me deparei com uma dúvida, quanto ao direito intertemporal, art 1.046 NCPC e os honorários de sucumbência, com sentença de improcedência antes da vigência do novo código processual. Após, em 2017, recurso procedente em parte, por causa da prescrição quinquenal, pois no mérito foi procedente. Causou-me perplexidade deste, diante da aplicação de honorários recíprocos, com fundamento que a sentença era anterior a vigência do NCPC., com aplicação das normas do CPC/73. Qual o seu entendimento sobre o assunto.
    Agradeço antecipadamente,
    Soraya

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  9. Olá, André! Tudo bem?
    Vim com o intuito de parabenizá-lo!
    Sua página dispõe, de forma clara e precisa, da mudança do CPC, comentando acerca do novo instituto.
    Estou no fim do curso de Direito, então, o uso tanto para os estudos acadêmicos quanto para os concursos.
    Mais uma vez, parabéns! E obrigada pela publicidade do conteúdo.
    Tenho a ideia de que, sempre quando convém, o conhecimento deve ser compartilhado.
    Abraço, Lusa.

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  10. Prezado Dr. André: fico incrédulo com as possibilidades que a justiça permite para se promover injustiças. estou aqui a esta hora da madrugada na dúvida da medida adequada para um descumprimento de tutela provisória, onde o requerido de forma ardil, se aproveitou do fechamento do expediente do forum dese a última quinta feira. antes de ser citado, apresentou contestação e em cima delas, os motivos pelo descumprimento da tutela concedida, com argumentos pífios e abarrotado de mentiras. estou tão decepcionado que tenho dúvidas sobre o comportamento ardiloso do requerido bem como quais as sanções a serem aplicadas pela forma ardilosa no descumprimento da tutela. Seu blog é muito bom, mas permita sugerir a publicação de livros.
    muito obrigado.
    helybiscaaro@hotmail.com

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  11. boa tarde
    o juiz deu indeferimento de petição inicial e assim extinguiu o processo sem resolução do mérito.
    o que é isso ? quer dizer que perdi a causa ? não terei audiência para me expressar ??

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  12. o juiz deu indeferimento de petição inicial e assim extinguiu o processo sem resolução do mérito.
    o que é isso ? quer dizer que perdi a causa ? não terei audiência para me expressar ??

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  13. Emocionada com sua atitude, Dr André!!! Material maravilhoso e que transmite o coração bondoso dos autores. Parabéns e muito sucesso na sua carreira! Felizes os jurisdicionados que terão o prazer de tê-lo como Magistrado! Muito obrigada, de uma Futura Magistrada.

    E-mil: darllyane@hotmail.com

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  14. Dr. parabenizo pela iniciativa e pelo farto e competente material disponibilizado aos estudiosos do direito. Esta sendo muito útil. Fico grato.

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  15. Olá preclaro exmo.,

    Primeiramente gostaria de parabeniza-lo pela iniciativa de ajuda aos “navegantes” em relação aos estudos e também pela aprovação para magistratura.

    Gostaria de receber os materiais por e-mail, já agradecendo desde já!

    Meu e-mail é: douglast.jurista@gmail.com

    Forte abraço tchê!

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  16. DR. ANDRÉ E DRA. TATIANA. ÓTIMO TRABALHO DOS SENHORES MAGISTRADOS DA APLICAÇÃO CORRETA DO DIREITO. CASO TENHAM MAIS TRABALHOS EM OUTRAS ÁREAS DO DIREITO GOSTARIA DE RECEBER MAIS INFORMAÇÕES.
    OBRIGADO E FIQUEM CO DEUS.

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  17. Bom dia Dr. André. Gostei muito do conteúdo e tem me ajudado bastante na vida de concurseiro. Sou vizinho próximo de Sete Lagoas – Martinho Campos.

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  18. Dr. André parabéns ao senhor e à Dra. Tatiana pelo “blog”, o qual tem ajudado a muitos.
    Que bom que existem pessoas, como o senhor, que dividem seus conhecimentos de forma tão generosa.
    Desejo muita felicidade na carreira de Juiz, é uma belíssima vocação. Que Deus sempre o ilumine no seu caminho.
    Dr, se for possível, o senhor poderia mandar o material para mim?
    Meu e-mail é juliana.stg4@gmail.com
    Novamente agradeço.

    Juliana Moreira

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  19. Parabéns pelo excelente trabalho e por compartilhar conosco um pouco do seu vasto conhecimento jurídico!!!! Gentileza me enviar o arquivo, por favor. Abraços.

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  20. Boa Tarde Doutor André, parabéns pela iniciativa, utilizo muito a pesquisa aqui no blog, mas se for possível, favor encaminhar o arquivo via e-mail. Desde já agradeço a atenção e presteza. Um abraço.

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  21. Reitero as congratulações anteriores postadas ao Doutor e a Doutora Tatiana pela difusão de conhecimento, agradeceria se o Sr. pudesse encaminhar o material para meu e-mail pessoal: wagner_emidio@yahoo.com.br, desde já agradeço a atenção que tem com os leitores, incluindo minha pessoa e desejo muito sucesso em vossa carreira jurídica.
    Abraços
    Wagner

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  22. Professor André Luiz, maravilhosa a sua iniciativa, e excelente o conteúdo… a partir do conhecimento deste estudo, busquei a existência de um livro de sua autoria acerca do tema, e lamentei não ter encontrado – o trabalho, primoroso como é, merecia uma publicação.

    Contudo, e como não encontrei a obra que eu compraria com prazer e entusiasmo, peço que me envie, podendo, o material para consulta – prof.gustavo@unidez.edu.br

    Saúde e paz em 2018, e Sucesso sempre!

    Muito obrigado

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  23. Olá Doutor! Que iniciativa fantástica! Estou maravilhada com o material disponibilizado! Vi que o Senhor já elaborou alguns materiais para o Mege, que para mim é atualmente o melhor curso preparatório disponível na modalidade on-line e já tive a grata satisfação de participar. Também observei nos comentários acima que o Senhor encaminha um material via e-mail, se fosse possível me encaminhar ficarei muito grata, pois será extremamente útil ao caminho que tenho seguido. Meu e-mail é jaclyndamaceno@gmail.com. Mais uma vez parabéns pela iniciativa e que sua carreira e da Doutora Tatiana na magistratura sejam de sucesso!

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  24. Excelente iniciativa. Cada obra prioriza temas diversos e fica difícil formar um entendimento sistêmico quanto às mudanças. Aproveitando suas dicas aqui na véspera de mais um concurso. Muito obrigado. Grande abraço.

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  25. encontrei o blog do ilustre Dr. André agora por acaso, estava pesquisando sobre curatela e fui agraciada com esse proveitoso trabalho! parabéns!

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  26. Boa noite ! Eu sou Corretor e Avaliador de Imóveis “PERITO JUDICIAL” na área IMOBILIÁRIA, Estou com um CLIENTE que está me perguntando qual o artigo ou Lei que de acordo com o novo CPC derrubou a obrigatoriedade dos BANCÁRIOS que compraram imóveis financiados pela COOPERATIVA BANCOOP e ao receberem o termo de quitação são ameaçados de multas diárias de R$ 100,00 no caso de não cumprirem com a OBSERVAÇÃO no RODAPÉ do TERMO de QUITAÇÃO, que Diz:

    Importante: O COOPERADO tem um prazo de 90 dias a partir da assinatura e recebimento do TERMO de QUITAÇÃO para mudanças de nomes da unidade adquirida junto a PMSP e ao CONDOMÍNIO e ainda dá ENTRADA no REGISTRO DE IMÓVEIS para ESCRITURA DEFINITIVA REGISTRADA sob pena da multa citada acima.

    Um detalhe a COOPERATIVA não citou nenhuma Lei ou Artigo se quer para o CUMPRIMENTO das OBRIGAÇÕES.

    Isto procede ?

    Obrigado,

    Reynaldo Marques

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  27. Prezado, Dr. André, bom dia!
    Parabéns pela iniciativa, seu blog é uma importante ferramenta de consulta e aprendizado.
    Eu estava buscando na internet comentários de alguns dispositivos do CPC e encontrei aqui um material de estudos de extrema qualidade.
    Obrigada por compartilhá-lo, tem me ajudado como fonte de consulta no trabalho e no estudo para concursos.
    Gostaria de pedir, por gentileza, que me encaminhasse o PDF: nana_delf@yahoo.com.br
    No mais, desejo-lhe sucesso e grandes realizações na sua vida profissional e pessoal.
    Abraço,
    Nádia
    São Paulo/SP.

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  28. Adorei!Sou bacharel a 20 anos. Não exerci a advocacia porque era escrivã.Sou curadora da minha irmã. Não consigo entender como prestar conta usando a ação de exigir conta ( novo CPC). Vou citar quem? Qual o procedimento? em autos apartados?

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  29. Dr. André, encontrei seu BLOG, ao pesquisar sobre um artigo e acabei me deparando com seu trabalho, creio que com a colaboração de seu irmão Saulo (presunção, pelo sobrenome e naturalidade, e ainda, de sede não morrerão…), o excelente “ESTUDOS DO NOVO CPC”.

    Os mais jovens, não devem ter a noção do trabalho, bem como do tempo gasto e de noites mal dormidas, para mim, ainda que seja prazeroso escrever, e o é, quando se trata de passar para o papel, um sonho ou mesmo uma ficção. Mas não o é com certeza, quando precisamos nos debruçar em leis, julgados e doutrinas, sem que, com isso nos leve a pensar como tal, mas com certeza serve de parâmetro, para o nosso caminhar.

    Sou, um simples aprendiz, ainda que tenha ao longo do tempo, conseguido alguns milhares de leitores, pelo menos é o que imagino, já que seria desperdício de dinheiro, adquirir uma obra – apenas pelo nome do autor – para deixá-la sem uso ou de enfeite em alguma prateleira. Valorizo e muito seu desprendimento para servir os desconhecidos. E aqui cabe, uma fala de Otto Von Bismarck, com minhas palavras de que com leis ruins mas bons juízes é possível se fazer justiça, mas com juízes ruins as melhores leis não servem para nada.

    Tenho por hábito dizer, que o direito se busca pelas leis, mas a justiça é pelas provas

    Parabéns excelência, espero um dia poder encontrá-lo, para conhecê-lo pessoalmente, para mim, será uma honra, talvez para si, um desprazer…. Mas o que fazer, nem tudo é como a gente gostaria que fosse.

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