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Este blog tem o intuito de compartilhar diversas opiniões de estudiosos do Direito acerca do novo CPC. Assim, poderemos ter uma boa noção do que está por vir quando ele entrar em vigor no próximo ano.

Recomenda-se a leitura da exposição de motivos do Novo CPC (encontrada em http://cron.adv.br/publicacao/novo-cpc-referenciado-para-download-gratuito/).

A metodologia utilizada em cada post é a seguinte: na coluna da esquerda apresenta-se o artigo do CPC 2015, já na coluna da direita apresenta-se o artigo correspondente do CPC 1973 de acordo com os autores especificados (veja que há diferentes entendimentos quanto à correspondência e quando há unanimidade entre eles simplesmente faz-se a referência).

Abaixo de cada artigo comparado expõe-se artigos da Constituição Federal (CF) e de leis infraconstitucionais que sejam relacionados. Após, apresenta-se alguns entendimentos doutrinários e por fim, os enunciados consolidados do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC). Tal Fórum é de suma importância, pois reuniu diversos processualistas que debateram as regras (seu modo de aplicação) dos artigos do Novo do CPC, ou seja, consolidou também alguns entendimentos doutrinários. http://www.academia.edu/9845423/Enunciados_consolidados_do_F%C3%B3rum_Permanente_de_Processualistas_Civis

Serão utilizados cinco livros principais para o estudo:

– BUENO, Cassio Scarpinella – Novo Código de Processo Civil anotado/Cassio Scarpinella Bueno. São Paulo: Saraiva, 2015.

– Novo CPC – Fundamentos e sistematização/Humberto Theodoro Júnior, Dierle Nunes, Alexandre Melo Franco Bahia, Flávio Quinaud Pedron – 2. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2015.

– NUNES, Dierle – CPC Referenciado – Lei 13.105/2015 / Dierle Nunes,  Natanael Lud Santos e Silva 1ª ed. – Florianópolis: Empório do Direito Editora, 2015.

– Novo Código de Processo Civil: comparado – Lei 13.105/2015 / coordenação Luiz Fux; organização Daniel Amorim Assumpção Neves – Rio de Janeiro: Forense: São Paulo: MÉTODO, 2015.

– Novo código de processo civil: comparativo com o código de 1973 / Fredie Didier Jr. E Ravi Peixoto. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2015.

12 comentários sobre “Sobre

  1. Boa Noite. Bons artigos esses que vem sendo postados. Parabéns!!
    Mas gostaria de tirar uma dúvida. O documento de venda de mercadoria, com nota simples, posso propor uma ação de cobrança? Ou o documento válido seria nota fiscal?

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    • Obrigado Claudia!!!
      Sim, em tese é possível. Em processo de conhecimento vários são os meios de prova, e a idoneidade da prova documental será avaliada em cada caso, conjugando com outras provas que podem ser produzidas.
      Abraço,
      André

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  2. Parabéns pelo Blog Dr. André, sou advogada e essa iniciativa de estudarmos juntos o CPC foi excelente, me ajuda muito saber que tenho uma fonte imediata de pesquisa e um lugar onde posso debater ideias e opiniões sobre o novo CPC. Abraço.
    Caroline Abdelnour

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  3. Boa noite, Dr. André Luiz. Comecei a estudar o NCPC esta semana e ao procurar na internet achei seus textos muito interessantes tanto para quem quer se atualizar como para quem quer estudar para concursos públicos. Portanto, gostaria de copia o seu texto sobre COISA JULGADA – ALGUNS ASPECTOS RELEVANTES NO NCPC e colocá-lo no meu site, desde que com a devida remissão de sua autoria. Posso fazê-lo?
    Cordialmente,

    Dra. Renata Verônica Gomes Dias

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