Dicas rápidas do Novo CPC




Comunico aos seguidores que eu e Luciana Torres fechamos uma parceria. Ela foi aprovada no último concurso da magistratura do Estado de Minas Gerais e também no Estado do Pará. A parceria consiste na divulgação do trabalho dela de mentoring, no qual faz acompanhamento diário dos estudos daqueles que querem ser aprovados em concurso público. Confira o trabalho dela em http://www.menslegismentoring.com.br/

De outro lado, publicarei dicas diárias dos temais mais importantes do Novo CPC no instagram https://www.instagram.com/mens_legis_mentoring/

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10 comentários sobre “Dicas rápidas do Novo CPC

  1. Dps de 18 meses tentendo administrativamente junto a uma empresa resolver um impasse ajuizei no jec. o Juiz estabeleceu multa diaria q dia 2/07 transitou em julgado o boleto onde deveriam constar o q o juiz determinou veio com valores ainda diferentes no valor cheio sendo q no faturado veio vr a menor e a OJ foi p/vr cheio e q ñ houvesse mais cobrança d um item fatura vctº 23/07. Dentro do vr cheio dá entendimento q a empresa ñ cumpriu a OJ. Como provo p/ o juiz o não cumprimento p/ requerer a multa? Obrigada.

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      • OLa Andre. Entrei com uma ação no JEC por danos morais pois a tv por assinatura estava me cobrando pontos adicionais q eu não havia solicitado. Acontece q eu so decobri isso quando houve desmembramento de uma fatura o vr q estavam me cobrando era 278,90 o correto era 245,40 pois dentro desta cobrança havia desconto tbm. na vdd a operadora faz grande confusão quando emite a fatura. Dai eu entrei em contato com a anatel e foi firmado um acordo em 12/15 onde ficou acertado q eu teria um desc no valor de R$30, ate 12/16 e R$25, até agosto so q a empresa não respeitou e vinha cobrando R$222,90 eu reclamava e não adiantava por isso entrei no jec. O juiz estipulou multa no valor de 500,00 por dia até o limite de R$5.000,00 TRANSITOU EM JULGADO, pois o advogado do requerido não recorreu, novo cpc dia 2 q foi sabado so q o cartorio colocou dt errada dizendo a havia transitado em julgado dia 07/07. Quando foi dia 18/07 o advogado da requerida protocolou petição q era o comprovante do deposito dos danos morais.
        “Dispositivo
        Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para (1) CONDENAR a x-x Brasil a abster-se de lançar nas contas faturas do pacote de serviços titularizado por x.x.x.x. os valores referentes a 2 pontos adicionais de recepção de transmissão de sinais, sob pena de multa de R$ 500,00 por novas cobranças realizadas em mencionados extratos, no limite de R$ 5.000,00, e (2) CONDENAR a .x.x.x. a pagar em favor de x.x.x.x.os valores de R$ 155,18 a título de repetição em dobro de indébito, com juros de mora da citação e correção monetária do ajuizamento da ação, e R$ 3.000,00 a título de danos morais, com juros de mora da citação e correção monetária deste sentenciado. RESOLVO, assim, o processo, com resolução de mérito (art. 487 I CPC). Só q eu pedi execução de sentença pedindo a multa e ele decidiu hj assim: ”
        “Dispositivo
        1. Esclareço ao autor que eventual multa pelo descumprimento da obrigação de fazer fixada no dispositivo sentencial somente seria devida se a ré, após intimada para satisfazer mencionada obrigação na fase de cumprimento de sentença, não tivesse desincumbido-se de tal mister. Tal circunstância, porém, não se implementou no apostilado, eis que a demandada, antes mesmo do início da fase de cumprimento de sentença, noticiou a realização da suspensão das cobranças dos equipamentos adicionais e bem assim comprovou o pagamento dos valores decorrentes da condenação.

        2. Esclareço-lhe, outrossim, que em razão do sentenciamento do feito as questões discutíveis no apostilado encontram-se limitadas àquelas contempladas em referido ato, revelando-se inviável o revolvimento de questões outras que não foram objeto da análise sentencial e julgamento do processo.

        3. Por todo o exposto, e tendo em vista o que noticiado às fls. 151-152, DEFIRO apenas a expedição de alvará em favor do autor para o levantamento da quantia depositada, INDEFERINDO, d’outro lado, por ora, os demais pleitos formulados às fls. 134-135, 141-142 e 153-155.

        4. Confeccionado o alvará, intime-se o autor para comparecer em cartório a fim de recebê-lo, no prazo de 05 dias.

        5. Efetuada a entrega do instrumento autorizativo ou transcorrendo o lapso sem manifestação do interessado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.

        Diligencie-se.

        Só q ontem quando eu protocolei o pedido de execução eu imprimi fatura com vencimento em 23/07 q consta o mesmo valor total de R$278,90 cheio quando o valor deveria ser R$245,40 com os descontos R$190,40. Veio faturado R$163,90 por motivo d 1 ponto adicional ter apresentado defeito e foi descontado proporcional aos dias. So q eu acho q eu tenho direito de receber a multa. O cartorio não errou na data do transito em julgado? O advogado da requerida deveria de protocolar a petição dia 15/07/16 (sim ou não?) e foi dia 18/07/2016 ate pq o ultimo dia era dia 17 e caiu domingo. O advogado perdeu o prazo ou não? Aki ainda é fisico e não eletronico.

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      • Esqueci d tirar uma duvida existe dois tempos no JEC? os 10 dias corridos seria para a parte requerida recorrer e apresentar documento de cumprimento de sentença antes do TJ? e o segundo tempo seria o tempo para pagar o sentenciado ou os dois contam juntos tanto para comprovar como para pagar os danos?

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      • Silvia, o entendimento é que depois de transitado em julgado deve ser intimada a parte contrária para pagar em 15 dias sob pena de cumprimento forçado.
        Abraço,
        André

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      • sim exatamente. a minha duvida no entanto é q empresa não comprovou o cumprimeno de sentença. a minha duvida é o dever de apresentar o cumprimento d euma Ordem judicial ela se dá em que tempo durante o prazo dos 10 dias ou pos o tj e espera-se 15 dias? Ex sentença 16/06 publicação 21/06 venceu em 02/07 q foi um sabado. é dentro deste periodo q devera haver o cumprimento de sentenç para não cominar a mult diaria? ou dentro dos 15 ds/

        /

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