INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E A RESPONSABILIDADE PELO CUSTEIO DA CARGA INVERTIDA

A inversão do ônus da prova é instituto previsto no ordenamento jurídico com intuito de sopesar o encargo de produzir a prova em determinado processo, conforme a situação jurídica posta caso a caso.


A inversão pode ser dar ope judicis, quando a lei não determina de forma obrigatória, mas prevê casos que o juiz, em análise do caso concreto, possa fazer essa redistribuição do encargo probatório. Pode ser ope legis, quando a lei, de forma peremptória, em determinadas situações, já prevê de forma expressa a inversão probatória.


Em sede de Recurso Especial, o Superior Tribunal de Justiça analisou controvérsia de quem seria a responsabilidade pelo custeio da produção da prova caso houvesse a inversão do ônus da prova e também quanto a obrigatoriedade do custeio de sua produção.


Debatido o tema, ficou determinado pela Corte que a inversão do ônus probatório não transfere de forma obrigatória ao réu o encargo de produzir e custear a prova requerida pelo autor no processo. Neste caso, fica como opção daquele que recebeu o encargo probatório custear e produzir determinada prova em juízo.


Por outro lado, caso o titular do ônus de produzir a prova não o faça ou não assuma os encargos da prova a ser produzida, sofrerá as consequências da presunção de veracidade das alegações feitas pela parte contrária.


Assim, segundo relatado pelo Ministro Relator Herman Benjamin: “a inversão não implica transferência ao réu de custas de perícia requerida pelo autor da demanda, pois de duas, uma: ou tal prova continua com o autor e somente a ele incumbe, ou a ele comumente cabia e foi deslocada para o réu, titular da opção de, por sua conta e risco, cumpri-la ou não. Claro, se sujeito titular do ônus invertido preferir não antecipar honorários periciais referentes a seu encargo probatório, presumir-se-ão verdadeiras as alegações da outra parte.”

REsp 1.807.831-RO, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 07/11/2019, DJe 14/09/2020

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