JUSTIÇA MULTIPORTAS

A “Justiça Multiportas” teve como expoente o professor Frank Sander, que era integrante da escola de Harvard.

Este sistema multiportas tem como objetivo enaltecer as novas formas de resolução de conflitos levadas até o poder judiciário, inovando e trazendo a ideia de que a forma clássica de solução dos entraves judiciais nem sempre é a forma mais eficaz e harmônica para a paz social.

Na Justiça Multiportas existem novos meios alternativos para buscar a solução de conflitos, tendo como exemplos a arbitragem, conciliação, mediação e audiências pré-processuais.

O meio clássico de resolução de conflito não se extingue, mas passa a ser utilizado como última ratio, prezando-se sempre por uma forma mais célere, econômica e mais harmoniosa para que as partes cheguem em comum acordo.

A nova sistemática processual civil fez um enorme esforço pra implantar essa nova concepção de justiça como meio alternativo de resolução de conflitos.

Podemos perceber que o código processual de 2015 inova e reforça a mediação e arbitragem, trazendo, ainda, a audiência de conciliação como ato integrante e autônomo no procedimento comum.

Ademais, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais vêm empenhando com a modernização do poder judiciário neste sentido, criando resoluções, portarias e incentivando para que se possa buscar uma satisfação dos direitos de forma mais harmônica, célere, eficaz e menos onerosa para todos envolvidos.


Como exemplo positivo de implantação dessa prática o TJMG já instalou em quase todas as comarcas do Estado de Minas Gerais os Centros Judiciários de Soluções de Conflitos – CEJUSC -, previstos na Resolução 125/2010 do CNJ, nos quais existem três setores, quais sejam, o setor de cidadania, o pré-processual e o processual. Os dois primeiros atuam de forma alternativa à solução das semanas apresentadas ao Judiciário, sem custo é de forma célere, evitando a judicialização em excesso.

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