Em embargos de divergência em Recurso Especial perante o Superior Tribunal de Justiça, foi questionada a possibilidade da execução de honorários de advogado dativo nos mesmo autos de uma ação de alimentos, ainda que o Estado não tivesse participado do processo de conhecimento.
Em algumas localidades a Defensoria Pública não possui contingente suficiente, e, para solucionar esta situação, firma-se convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil para que então advogados possam atuar como dativos. Após, estes advogados são remunerados pelo Estado.
No caso concreto, em uma ação de alimentos, o magistrado arbitrou os honorários do advogado dativo conforme tabela do convênio. Entretanto, o Estado não fez o pagamento integral do valor arbitrado, e se recusou a pagar o montante que entendia não ser devido, contestando, ainda, a possibilidade de execução do restante nos próprios autos da ação de alimentos, sob o argumento que deveria ser ajuizada ação autônoma para tanto.
Entendeu o Superior Tribunal de Justiça que nestes casos os defensores dativos desempenham o papel da Defensoria Pública, tendo o direito de receber e executar os honorários que foram estipulados na sentença. Para tanto não haveria necessidade do advogado ajuizar nova ação e ter o trabalho dobrado para recebimento das verbas honorárias.
Para o Superior Tribunal de Justiça, obrigar os defensores dativos a ajuizarem ação autônoma, a fim de executarem os honorários que foram arbitrados em outro processo, desestimularia a atuação destes para prestarem os serviços naqueles casos em que seria necessário fazer as vezes da Defensoria Pública.
Neste sentido, o fato do Estado não ter participado da fase de conhecimento não gera óbice ao causídico em executar os honorários de dativos nos mesmos autos em que foi prolatada a sentença, tendo em vista o convênio celebrado.
Informativo 673 do Superior Tribunal de Justiça – EREsp 1.698.526-SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Rel. Acd. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, por maioria, julgado em 05/02/2020, DJe 22/05/2020