O Novo Código de Processo Civil trouxe uma inovação prevendo a técnica de ampliação do colegiado em seu artigo 942, afastando a aplicação dos embargos infringentes previsto no antigo código.
A regra é clara na aplicação automática e obrigatória da técnica, sempre que não for unânime o julgamento de uma apelação e ainda que não tenha reforma da sentença.
Ademais, o artigo 942 do Novo Código de Processo Civil não prevê sua aplicação apenas quando há resolução de mérito, podendo-se também extrair sua aplicação nas decisões que envolvem resoluções de questões preliminares relativa ao juízo de admissibilidade de um recurso quando não há unanimidade nos votos.
Neste sentido, decidiu o Superior Tribunal de Justiça pela aplicação da técnica de ampliação do colegiado nas questões que envolvem resolução de mérito e também em situações de preliminares de juízo de admissibilidade de recurso, quando preenchidos os requisitos necessário para sua aplicação.
REsp 1.798.705-SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 22/10/2019, DJe 28/10/2019