REPRESENTADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA TEM DIREITO A UTILIZAR SERVIÇO DE CONTADOR JUDICIAL INDEPENDENTEMENTE DA COMPLEXIDADE DOS CÁLCULOS

Em ação de reparação de danos materiais e danos morais foi discutido se aquele que já estava amparado pela assistência judiciaria gratuita, sendo representado pela Defensoria Pública, possuía o direito de utilizar o serviço de contador judicial para fazer os cálculos simples do montante devido.


Levada a discussão em sede de Recurso Especial perante o Superior Tribunal de Justiça, ficou decidido que não há razões para tolher o credor da utilização do contador judicial nesta hipótese.


Apesar do código processual versar que é de responsabilidade do credor a realização do cálculo do montante devido em casos que a determinação do valor da condenação possa ser feita de forma simples, apenas com cálculos aritméticos, ficou decidido que o hipossuficiente pode fazer jus ao contador judicial para apuração do crédito objeto da execução, independentemente da complexidade dos cálculos a serem realizados.


Segundo a Corte, a assistência judiciária gratuita deve ser interpretada de forma teleológica, devendo o Estado disponibilizar a assistência integral àqueles que demonstrarem insuficiência de recursos.


Apesar do julgado apresentado ser anterior ao Código de Processo Civil de 2015, não houveram mudanças substanciais que pudessem modificar este entendimento.

Informativo 540 – REsp 1200099-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 6/5/2014.

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