PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS

Muito utilizado no âmbito do processo penal, o princípio da proibição da reformatio in pejus também tem aplicabilidade no processo civil.

Por este princípio, o magistrado está adstrito àquele conteúdo recorrido pela parte e não pode onerar a decisão prolatada sem que a parte contrária tenha recorrido do mesmo objeto em análise.

Este princípio não é previsto de forma expressa no ordenamento jurídico brasileiro, mas é de forma exaustiva defendido pela doutrina.

Tal princípio está diretamente ligado ao princípio da adstrição, em que o Magistrado está submetido a analisar somente dentro dos limites do pedido feito pela parte e ainda ao princípio dispositivo, que determina que o julgador só pode fazer análise daquilo que é instado a julgar, levando-se a conclusão que não seria crível fazer uma reforma prejudicial de uma decisão, de forma unilateral no julgamento do recurso, sem que a parte adversária tenha recorrido.

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