Sobre os Autores



-André Luiz Alves, mineiro de Sete Lagoas.

Formado em Direito pela PUC – Minas em 2009; Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais desde janeiro de 2017.

-Saulo Henrique Alves, mineiro de Sete Lagoas.

Formado em direito pela Fumec em 2015; pós graduado em Direito Administrativo pela UNIFEMM em 2019; Advogado desde 2015.

Compartilhamos aqui os apontamentos e análises feitos por grandes doutrinadores, entendimentos jurisprudenciais e mudanças legislativas, tentando também facilitar o estudo de quem se interessar. Para tanto, contamos com a valiosa colaboração da amiga Tatiana de Moura Marinho, também magistrada no TJMG.

297 comentários sobre “Sobre os Autores

  1. Boa tarde, Doutor André!
    Encontrei esse blog, em busca sobre a matéria no Google, e achei de muita valia o trabalho aqui publicado.
    Estou terminando a monografia para apresentação junto à Escola Paulista da Magistratura, e muito embora tenha desenvolvido o tema sobre Recursos, (artigo ainda infelizmente não analisados pelo Sr), considerando a valia dos artigos aqui analisados, tomei por liberdade seguir o presente blog, na certeza do aproveitamento, em alguma oportunidade dos apontamento aqui apresentados.
    No mais desejo a Vossa Excelência que Deus lhe ilumine e dê muita sabedoria para usar o cargo que foi investido para distribuir a tao escassa justiça.
    Fraternalmente,
    João Alberto Amaral
    Servidor do TJSP e morador em Mogi Guaçu, interior do Estado de São Paulo.

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    • Prezado João, bom dia!Estou muito feliz com suas palavras. Espero que este blog sirva de ajuda para todos aqueles que encaram o Direito de forma séria e principalmente aqueles que não podem comprar livros sobre cada mudança legislativa. Aproveite da melhor forma possível como um material complementar ao que já tem. Estou disponível para debatermos qualquer assunto jurídico. Sucesso na sua monografia e mais sucesso ainda na sua carreira. Espero que Deus nos guie sempre para termos a finalidade de ajudar as pessoas e que também possamos ser ajudados nas nossas carreiras.
      Grande abraço.
      André Luiz Alves

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      • Prezado Dr. André,

        é com imenso prazer que leio esse material feito por você, o auxilio que presta a nós é sem duvida imensurável, diversas doutrinas que verifica-se as divergências no âmbito processual civil. Assim como o Sr., pretendo prestar concurso para magistratura, linda carreira e vejo que irá exercer com maestria. Solicito, respeitavelmente que me encaminhe por email o arquivo em pdf, desde logo, agradeço, mesmo !

        matheusvignattidc@gmail.com

        Matheus Vignatti.

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  2. Bom Dia Excelentíssimo André!
    Primeiramente quero agradecê-lo pelo excelente material aqui disponibilizado, em procura pelo site do GOOGLE e encontrei este site de muita valia para meu estudo.
    Venho através deste comentário requerer que disponibilize todos artigos em um único arquivo, ou até mesmo que me encaminhe por e-mail, se possível.
    Desejo a Vossa Excelência que Deus lhe ajude e ilumine e dê sabedoria necessária para levar avante o cargo que lhe foi conquistado.
    Abraços
    Valdinei Ferreira
    Aluno de Direito – 8º Semestre

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  3. Caríssimo André,
    Sim, “caríssimo”, porque realizar e publicar um trabalho como este seu é atitude dos caros homens e mulheres fazedores de um melhor Judiciário em nosso amado país. Parabéns! E parabéns, ainda, pela aprovação na Magistratura! Desejo que Deus o ilumine sempre mais na caminhada profissional e abençoe todos os frutos do seu trabalho, que já se mostram por aqui, através de competência e generosidade.
    Pesquisando na rede, à procura de um manual que me encaminhasse nos estudos do Novo CPC, deparei-me com seu blog. Estou na fase de preparação para o concurso que desejo, e certamente serão de muita valia os comparativos e comentários que você sintetizou. Excelente trabalho! MUITO OBRIGADA! Sei também que todos os frequentadores deste blog agradecem muito. Divulgarei ao máximo!
    Se lhe for possível, repito aqui o pedido do amigo Valdinei para que disponibilize o arquivo completo, ou mesmo que o envie ao meu e-mail. É que, assim, facilitará também minha leitura e estudo offline, que é bem mais frequente do que a online.
    Agradeço-lhe, mais uma vez, pela criação do blog!
    Abraço,
    Suyanne ( supedrosa@gmail.com )

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    • Suyanne,
      fico muito agradecido e feliz com suas palavras!!! Acho que devemos tentar sempre fazer uma pesquisa e discussão dos temas com qualidade, para melhorarmos a cada dia que estudamos. Desejo toda sorte na sua caminhada…não é fácil, mas para quem gosta e quer muito é possível sim!!!
      Abraço,
      André

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  4. André, bom dia. Excelente trabalho! Estava tentando exatamente engrenar uma referência como esta! Podemos debater alguns temas, ou quem sabe escrever sobre algo desse novo CPC. Abraços,

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  5. Prezado Dr. André,

    Assim como meus colegas acima, também agradeço a enorme ajuda que você nos concede escrevendo sobre as mudanças do CPC. Material extremamente útil! Também gostaria que me fosse enviado via e-mail (martinslu20133@gmail.com).
    Parabéns pela aprovação!

    Saudações.
    Luciana Martins
    Analista Jurídica – Norte Leilões.

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  6. Prezado Doutor André,
    Sua iniciativa é, com certeza, muito útil e, como já me expressei tempos atrás, pode se constituir num tesouro para os operadores do direito, desde que estes, sem embargo de simplesmente aproveitarem tão relevante trabalho, possam também contribuir com ele, seja trazendo para o debate suas produções pessoais, seja noticiando interpretações relevantes para o CPC. Teríamos então, se me permite a comparação, um “Theotonio” on line. Sirvo-me, então, da presente oportunidade, para transcrever clara e sucinta interpretação dada pelo E. Min. Luiz Fux, ao art. 485, que é a seguinte:

    “Exercício da demanda e desistência da ação. Exercido o direito de ação através da demanda, a sua desistência condiciona-se à observação do disposto no art. 485, §§ 4.º e 5.º, do CPC/2015. À luz do art. 267, § 4.º do CPC/1973 (segundo o qual “depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”) assim já se decidia, a fortiori, que não poderia ser admitida a desistência da ação após a prolação de sentença, pelo juiz: “A desistência da ação é faculdade processual conferida à parte que abdica, momentaneamente, do monopólio da jurisdição,
    exonerando o Judiciário de pronunciar-se sobre o mérito da causa, por isso que não pode se dar, após a sentença de mérito””
    (STJ, REsp 1.115.161/RS, j. 04.03.2010, rel. Min. Luiz Fux).

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    • Guilherme, muito obrigado pelas palavras. Sim, o intuito é que todos os leitores participem e construam o blog juntos.
      Permita-me inserir seu comentário também no post que se refere ao artigo em comento.
      Abraço.
      André Luiz Alves

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  7. Dr. André, sou estudante em preparação para o concurso da magistratura. Quero agradecer-lhe pela disposição em apresentar tão sublime trabalho. Parabéns!

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  8. Dr. André,
    Sou advogada e estou iniciando um curso de pós-graduação em processo civil.
    O material disponibilizado pelo senhor está sendo de grande valia para o meu estudo, que precisa ser pontuado em cada de cada artigo, de forma individualizada.

    Muito obrigada por tamanha generosidade.
    De certo, a magistratura será presenteada com a presença do senhor.

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  9. Se não for abuso da sua boa vontade, poderia me passar esse material por email, para que eu possa fazer as anotações das minhas aulas em cada artigo que for abordado?

    Grata,
    Elisabeth.

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  10. bom dia, André, encontrei seu blog por acaso, na busca por material na internet, pois estudo pra concurso de procuradorias. Parabéns, excelente contribuição aos operadores do direito. Jorge Alves- São Paulo/SP

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  11. Boa Tarde! Dr. André adorei o seu blog estou em período finais na faculdade de Direito, pelo qual sou apaixonada. Gostaria de saber se poderia me enviar por e mail o cpc comparada e com comentário, assim como todo material que seja relevante para os meus estudos.
    Um abraço, que Deus te ilumine hoje e sempre
    Rosi

    arosiga@gmail.com

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  12. Bom dia, André Alves. Primeiramente, parabéns pela aprovação no concurso da magistratura e que seja feliz nesta nova etapa de sua vida. Mil elogios merecem o seu trabalho acerca do novo CPC. Mas, a palavra principal que emprego para definir você é “desprendimento” através deste espetacular “compartilhamento de conhecimento”. Gostaria que enviasse para meu e-mail os estudos de todos artigos em um único arquivo, se for possível. Esteja certo que o seu trabalho não foi em vão, pois em muito estará ajudando vários colegas na área do direito. Abços. Rosi.

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  13. Bom,dia!
    Primeiramente, meus parabéns pela conquista profissional, achei muito prático e didático o comparativo do novo CPC , por gentileza tem como mandar-me o arquivo por email ?
    Se for possível meu endereço é: m.mci@hotmail.com

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  14. Prezado Dr. Andre Alves, inicialmente quero lhe dar meus parabéns pela sua vitoriosa conquista, pois, tenho certeza que foi com muita determinação e garra. Que Deus continue iluminando seus caminhos. Quanto ao material generosamente disponibilizado, achei de grande ajuda neste inicio de aprendizado do Novo CPC. Se possível, gostaria que me fosse enviado um arquivo em PDF e via email (marcos_sobrinho@hotmail.com). Att, Marcos Sobrinho.

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  15. Dr. André, boa tarde!

    Vosso estudo comparativo em muito auxilia os operadores do direito. Agradeço o tempo dispensado para nos brindar com esse trabalho excelente!

    Junto-me aos outros no sentido de obter cópia completa, se for possível e não abusar de sua boa vontade!

    Obrigado mais uma vez!!

    Abraços!

    Att,
    Cassio M. Dziabas Jr.
    adv.cassiodziabasjr@yahoo.com.br

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  16. Dr.André,realizando pesquisas deparei-me com esse excelente SITE. Espero que esse trabalho continue,pois são poucos os instrumentos sérios que existem na ITERNET. Seu trabalho é um grande referencial.Se possível gostaria de receber os artigos por email,obrigado.
    Att, Joanito Barbosa
    Graduando em Direito.

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  17. Caríssimo Doutor André, boa tarde! Inicialmente gostaria de parabenizá-lo pelo excelente trabalho, o qual, para meu aprimoramento profissional, tem sido de extrema valia. Afim de dar continuidade à essa busca da familiarização com o novo Código de Processo Civil em meu dia a dia, é que solicito a gentileza de enviar-me o arquivo em pdf do conteúdo. Desde já grata, com votos de que sua nova carreira jurídica seja sempre abençoada e que nunca falte esse zelo demonstrado aqui, em seu rico trabalho, humanidade em sua decisões e muita fé para fazer a valer a justiça!!! Maria Cândida

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  18. Boa tarde, Dr. André,
    Gostaria de parabenizá-lo pela aprovação no concurso para magistratura e desejar-lhe muito sucesso em sua carreira jurídica.
    Seu trabalho está sendo de grande valia para mim, como fonte de consulta e de estudo.
    Gostaria, se possível, de receber em pdf o arquivo completo.
    Desde já agradeço imensamente pela colaboração.
    Muita paz e sucesso.
    Abraço,
    Maria

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  19. Graça e Paz ! Dr. André creio, que sua aprovação é fruto de seus reforços somados a recompensa do Divino , por atitudes tão nobre, como essa sua. Está preocupado com o semelhante. Que Deus continue te abençoando.
    Estou preste a entregar minha monografia de pós, CPC 2015, esse material é enriquecedor.
    Por gentileza se possível, envie-me em pdf. Desculpe-me o abuso.
    rubenssilvaadv@gmail.com

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  20. Bom dia, Dr. André !
    Primeiro, parabéns pela aprovação no concurso, que Deus te abençoe sempre.
    Gostaria de receber o arquivo completo por PDF.
    Meu e-mail : edinval57@gmail.com.
    Agradeço pela atenção.
    Abraço.
    Edson Valadares.

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  21. Bom dia, Dr. André.

    Quero parabenizá-lo pela iniciativa quanto à exposição do estudos do novo CPC, pois tem sido bastante proveitosa.

    Por oportuno, gostaria de solicitar-lhe o esclarecimento de uma dúvida:

    Aparentemente há uma contradição quanto ao recebimento de citação pelo advogado, pois, pela nova redação do artigo 105, a procuração não o habilita a recebê-la e, no artigo 242, afirma que a citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

    Atenciosamente,
    Levi

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    • Levi, muito obrigado!!!
      A questão é que a procuração geral para foro não habilita o advogado a tanto, porém, quando o cliente além dos poderes gerais (procuração geral) concede poderes específicos ao seu procurador, indicando especificamente um a um, este estará habilitado a todos aqueles poderes para os quais somente a procuração geral não concede. Esta é a interpretação do artigo 105.
      Uma procuração geral viria assim: “o outorgante concede poderes gerais ao outorgado para atuar no processo X”. Uma procuração específica seria: “o outorgante concede poderes gerais ao outorgado e ainda receber citação, firmar compromissos, transigir etc.”.
      Abraço,
      André

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  22. Boa tarde Dr .André,
    Quero agradecer pelo trabalho e exposição do NCPC , sou estudante do 5° período de Direito ,é de grande valia esse estudo, e peço se possível encaminhar todo conteúdo por e-mail ira e ajudar muito.
    tamisss@live.com

    Parabéns pela aprovação.
    Agradeço pela atenção

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  23. Dr. André,parabéns pela inciativa e pela criação do blog de extrema importância e utilidade para os jurisconsultores que atuam nessa seara.Gostaria do seu contato por email para trocar algumas informações ,se possível.Grande abraço.

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  24. Boa tarde Dr. André…também sou de Minas Gerais (Mato Verde), atualmente residindo em SP (há pelo menos 45 anos), me formei em 2004 e presto concursos para algumas áreas jurídicas e achei sei site excelente, o que, doravante, passarei a acompanhar. Meus parabéns pelo objetivo alcançado e que sua nomeação saia o mais breve possível. Forte abraço! Obrigada. Maria Dalva Silva de Sá Guarato (mdssgrt@gmail.com).

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  25. Boa tarde Dr. André!!!!! Parabéns pelo blog, gostei muito do material, está me ajudando nos estudos sobre o NCPC. Se possível, gostaria desse material em pdf. meu email é luzamar@gmail.com
    Sucesso nessa nova caminhada, que Deus abenções.
    Obrigada

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  26. Prezado Dr. André, parabéns pelo blog que encontrei em oportuna momento para minha prova na OAB. Seria possível obter o material em pdf para estudos e ainda um indíce bibliográfico para a segunda fase em Direito Civil? Um abraço. Josenias A. Belo (joseniasbelo@gmail.com)

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  27. Caríssimo André,
    Sou seu conterrâneo e advogado militante na comarca há 20 anos.
    Parabenizo-o pela conquista profissional desejando-o bençãos e sucesso na carreira da magistratura e por este primoroso trabalho que, certamente, será de imensa valia a todos nós que estamos nos “embrenhando” neste novo terreno ainda muito desconhecido, que é o novel CPC.
    A exemplo de outros leitores-visitantes, solicito que me encaminhe por e-mail, em PDF, todo o material contido no blog. Isso facilitará minhas “infindáveis” pesquisas. Meu e-mail é: enaves1@gmail.com.
    Muito obrigado, desde já!
    Emílio Naves.

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    • Dr. Emílio Augusto, quanta honra!!!muito obrigado.
      Material encaminhado…só não inclui aqueles últimos posts que são parte do material do MEGE, em razão de direitos autorais.
      Abraço,
      André

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  28. Boa Tarde Dr. André !!!
    Parabéns por este excelente trabalho. Estava fazendo uma pesquisa e encontrei seu bolg, rico trabalho, muito obrigada por compartilhar seus conhecimentos. Estou começando a atuar na área jurídica, se possível gostaria de receber seu material (mari.pascoinelli@hotmail.com). Agradeço desde de já, por disponibilizar um conteúdo muito bom e didático.
    Sucesso em sua nova carreira.

    Obrigada!
    Mariana Pascoinelli.

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  29. Boa tarde Dr. André!
    Primeiramente, como já reiteradamente externado pelos demais colegas, gostaria de parabenizá-lo pela sua aprovação no concurso da magistratura. Sei que tal proeza não é nada fácil, ainda mais diante da imensa concorrência hoje existente, por isso não poderia deixar de felicitá-lo.
    Quanto ao mais, sou advogado militante à cerca de 20 anos no interior do Estado de São Paulo, sendo que nas pesquisa de jurisprudência que realizo, tenho por hábito sempre analisar as decisões proferidas pelo TJMG, haja vista a notoriedade dos julgados que são proferidos, aliado a isto ainda o prestígio dos julgadores que integram aquela corte.
    Por isso, certamente a magistratura mineira ganhará ainda mais com seu ingresso em seus quadros.
    Quanto ao mais, gostaria de parabenizá-lo pela ideia de criação deste blog e do rico material que colocou à disposição de todos, ato este que revela a sua preocupação com o direito processual, que se diga de passagem, tumultuado com a implantação de um novo código e também com a implantação em definitivo do processo eletrônico, situação que vem acarretando em um imenso transtornos a todos os militantes do direito.
    Assim, se possível, conforme já solicitados pelos demais colegas, gostaria que me enviasse o material de estudos por e-mail (eambetim@gmail.com), para que assim possa facilitar as minhas pesquisas e consultas diárias.
    Desde já agradeço e um forte abraço
    Atenciosamente!

    EMERSON ALENCAR MARTINS BETIM

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  30. Bom dia Excelência. Sou advogada em São Paulo e quero parabenizar pelo organizado e útil estudo do novo CPC. Também quero o material em PDF!!! Deus o abençoe! Rita de Cássia.

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  31. Bom Dia, Dr. André!
    Congratulações pela aprovação mais do que merecida. Precisamos de magistrados como V. Exa.
    Sou assessora jurídica do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Seu Blog é de grande valia, uma bela iniciativa! Parabenizo pelo admirável trabalho.
    Também gostaria de receber o arquivo em pdf, por email.

    Desde já, agradecida.

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  32. Dr. André seu blog é sensacional! Fui indicada a buscá-lo por colegas e coincidentemente, também, sou de Sete Lagoas. Gostaria de receber seu material em um único arquivo, por gentileza.
    Sucessos e muita sabedoria nesta nobre carreira que atuará! Meu e-mail: anacarolinaafbadv@gmail.com. Grata!

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  33. Prezado Dr.André Alves. Sempre inquieto com tantas novidades no CPC, de pesquisa em pesquisa cheguei até aqui. Uma página a ser sempre visitada. Agradeço a oportunidade. Mormente com relação a as tutelas e a desconsideração da pessoa jurídica, agradeço antecipadamente se puder me franquear algum material. Grato Amílcar Aquino-RJ

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    • Amilcar, muito obrigado!!!
      Com relação a desconsideração da personalidade jurídica considero que a lei já é o suficiente, pois é algo procedimental que já está detalhado no NCPC, com pouquíssimas considerações a se fazer além do que está feito aqui. Em relação as tutelas provisórias, disponibilizei recentemente o estudo da tutela antecipada em caráter antecedente aqui mesmo no blog, ou seja, a maior novidade quanto ao tema já está aqui. As demais, permanecem quase do mesmo modo que era feito.
      Abraço,
      André

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  34. Dr. André , boa noite
    Parabéns pela brilhante aprovação e desejo sucesso na magistratura. Solicito também como os colegas acima envio para meu e-mail do material em pdf anote meu e-mail fokes@uol.com.br
    Romero Gustavo.
    Teresina-pi

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  35. Dr. ANDRÉ ALVES, BOA NOITE:
    PARABÉNS E SUCESSO NA MAGISTRATURA.
    EXCELENTE E VALIOSO TRABALHO. MAIS UMA VEZ PARABÉNS. .
    COMO OS DEMAIS COLEGAS ACIMA, GOSTARIA DE TER ACESSO AO MATERIAL EM ARQUIVO PDF, MEU E-MAIL: ferreyyra@uol.com.br
    GRATA PELA ATENÇÃO.
    SILDETE

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  36. Prezado Dr. André,

    Quão grande foi a minha felicidade de encontrar o presente material relativo ao NCPC… Em meio a tantas propostas vazias e truncadas existentes na internet, me deparei com seus comentários e logo fiquei preso ao raciocínio claro, objetivo e translúcido. O auxilio que presta a nós – profissionais do direito – é sem duvida de grande relevância.
    Assim como o Sr. Dr., pretendo prestar concurso para magistratura, e iniciei com muita força os estudos para concretizar este SONHO. Solicito, caso seja possível, que me encaminhe por email o arquivo em pdf, o que desde já, agradeço muito.
    Se for possível, no corpo do email, me mostre um norte de como devo me comportar, organizar e direcionar os estudos focados única e exclusivamente para a MAGISTRATURA.

    Deus lhe abençoe.

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